Semana7
O juiz Fernando da Fonseca Melo, da Vara Especializada do Meio Ambiente, determinou nesta quarta-feira (13) a paralisação da construção do condomínio vertical ‘Connect Tower’, em Barra do Garças. A Ação Civil Pública com pedido de Tutela de Urgência foi ingressada pela Defensoria Pública de Mato Grosso, contra a empresa JSI Incorporações e Urbanismo Ltda e o Município.
Anunciado no ano passado, o projeto prevê a construção do segundo residencial vertical do município, localizado no setor Cidade Velha, com 120 apartamentos.
Na ação, a Defensoria questiona eventuais alterações paisagísticas e ambientais do edifício devido à proximidade ao Parque Estadual da Serra Azul, Rio Araguaia e ao Córrego Voadeira, bem como a falta de estudos de impacto ambiental e de vizinhança.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou possíveis alterações na região onde o edifício será construído. Isso porque, o empreendimento está inserido em uma área com ruas estreitas e com intensa circulação de veículos e pessoas, além da proximidade com escolas e pontos turísticos como a Praça da Matriz e o Porto do Baé, o que poderia afetar o trânsito local e a paisagem.
Ainda de acordo com o juiz, devido a existência de controvérsias a respeito dos impactos (positivos ou negativos) da construção do Connect Tower, se tornam importantes as referidas análises como ferramentas para fomentar a participação popular e a transparência antes da concretização da obra. Dessa forma, os estudos de impacto ambiental e de vizinhança são necessários para esclarecer os efeitos da obra não só aos órgãos públicos, mas também aos cidadãos.
O magistrado também destacou como imprescindível a aprovação prévia desses estudos pelo Conselho Municipal de Política Municipal de Política Urbana para analisar os impactos estruturais à região. Contudo, o Conselho Nacional do Meio Ambiente não dispõe sobre a obrigatoriedade das referidas análises para o licenciamento ambiental de empreendimentos residenciais.
Por fim, Fonseca determinou a suspensão temporária das obras para a realização e a aprovação do estudo do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), bem como a promoção de audiências públicas, no prazo de 150 dias, e que a empresa responsável pelo empreendimento promova a paralisação da construção do projeto até a apreciação do estudo pelo órgão competente, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
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